terça-feira, 21 de abril de 2009

Descontar faltas em férias

Como descontar faltas em férias com feriados e fins-de-semana


Sabia que pode abater faltas a dias de férias ainda não gozados? E que os fins-de- semana e feriados podem ou não ser considerados?

No Software PHC, em todas as gamas e a partir da versão 2007, consegue abater dias inteiros de faltas a férias e se a falta incluir um fim-de-semana ou feriado, os mesmos podem ser incluídos, conforme o parâmetro "Na marcação de faltas, permite abater faltas em fins-de-semana e feriados, a períodos de férias".

Vamos usar o seguinte exemplo. O Nuno tem 5 dias de férias marcados de 15.12.2008 a 19.12.2008 (segunda a sexta feira).
Só que entretanto faltou do dia 28.11.2008 a 02.12.2008 (sexta a terça feira). Ele pode querer abater esses dias de falta a férias. Para isso, ao introduzir a sua falta deve activar a opção "Abater dias inteiros a Férias".


Na página de Abatimento em Férias, ao introduzir uma nova linha obtemos a indicação do número de dias inteiros disponíveis para abater em férias.

Com o parâmetro activo, os fins-de-semana e feriados são incluídos, tendo o Nuno cinco dias para abater em férias. Neste caso deve activar os cinco dias para abater (de 15.12.2008 a 19.12.2008).

Com o parâmetro inactivo, os fins-de-semana e feriados não são considerados, tendo o Nuno de escolher dois dias de férias para abater às suas faltas.

Contamos que lhe seja útil esta informação e que esteja atento às próximas edições da iDirecto.

2 comentários:

  1. qdo férias proporcionais e houve faltas antes de interar o período, no caso exemplo, o funcionário tem 5/12 avos de férias e faltou 6 dias,qdo mandado embora da empresa pode abater nas férias ainda que só proporcional.

    ResponderEliminar
  2. Lamento, mas não percebo o que nos está a dizer.
    Envie-nos um e-mail para suporte@bukrs.pt, com a descrição completa do que pretende e com os vossos contactos.

    ResponderEliminar