segunda-feira, 29 de abril de 2013

Alteração de data de entrada em vigor saf-t-pt

De acordo com a portaria 160/2013 foi alterada a entrada em vigor das alterações à estrutura do saf-t-pt.

Durante o processo de envio do ficheiro a partir do PHC aparece a opção de qual a portaria a utilizar.

Deve ser utilizada a opção referente à portaria 1192/2009 até 1 de Julho de 2013.


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
 
Portaria n.º 160/2013

de 23 de abril

A Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, aprovou umformato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF -T (PT), que tem
vindo a ser adaptado em função das alterações de natureza
contabilística ou fiscal.

(...)

Artigo 5.º
Entrada em vigor


A estrutura de dados a que se refere o artigo 2.º da presente
portaria e as alterações ao sistema de identificação
 a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23
de junho, entram em vigor em 1 de julho de 2013.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças,


Luís Filipe




Bruno da Costa de Morais Sarmento,
 

Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de abril de 2013





sexta-feira, 12 de abril de 2013

Novas regras para transporte de mercadorias deixam empresas à beira de um ataque de nervos - Empresas - Jornal de Negócios



Novas regras para transporte de mercadorias deixam empresas à beira de um ataque de nervos - Empresas - Jornal de Negócios

A partir de 1 de Maio nenhum camião pode circular sem autorização das Finanças. Mas o sistema informático ainda não está a funcionar. Nuno Ramalho, da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos alerta para o risco de faltarem produtos no mercado. Veja o vídeo que passou no programa Negócios, na CMTV.
A partir de 1 de Maio nenhum camião pode circular sem autorização das Finanças. Mas o sistema informático ainda não está a funcionar e as empresas temem o caos no início do próximo mês. Nuno Ramalho, da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos alerta para o risco de faltarem produtos no mercado. Veja o vídeo que passou no programa Negócios, na CMTV.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Novas Guias de Transporte Eletrónicas

A partir do dia 1 de maio passa a ser obrigatória a comunicação de dados dos documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira a todas as empresas que faturaram mais de 100,000 euros no ano anterior.

Quem emitir documentos de transporte pelo software PHC CS pode comunicá-los à AT por uma das seguintes formas:
1. Webservice em tempo real no momento da introdução da guia no software PHC;
2. Exportação de um novo tipo de SAFT específico de guias de transporte, para o submeter manualmente no portal da AT;
3. Emissão direta no portal das finanças;
4. Comunicação via serviço telefónico

Os utilizadores do software PHC, podem escolher qualquer um destes métodos de comunicação, desde que possuam a versão 2014.

Procedimento utilizando o método 1: webservice em tempo real
Disponível com o módulo PHC Documentos Eletrónicos CS e subscrição ativa de PHC On.
Emissão do documento no software PHC, impressão do documento e pode sair para a rua.

Procedimento utilizando o método 2: Exportação de um novo tipo de SAFT
Disponível com qualquer módulo que possua Dossiers Internos para clientes.
Emissão do documento no software PHC, exportação do novo saft, login no portal da AT, submissão do ficheiro no portal da AT, receção do ficheiro de retorno da AT, importação do ficheiro no software PHC, impressão da guia e pode sair para a rua.

Em relação ao método 3, ao utilizar este método não deve imprimir o documento introduzido no software PHC, pois o que é válido é o emitido no portal das finanças.


terça-feira, 2 de abril de 2013

Atenção - O PHC e as alterações de 1 de Maio de 2013

No seguimento das alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor do dec.lei 198/2012 e portaria 382/2012, apresentamos as implicações no software PHC.

As alterações referentes à portaria 382/2012 implicam a actualização do PHC para a versão mais recente, devido às alterações na estrutura do ficheiro de comunicação de faturação à Autoridade Tributária.

O dec.lei 198/2012 referente a bens em circulação obriga à comunicação de documentos de transporte.
No PHC existe a possibilidade de a comunicação ser efectuada de forma automática, sendo para isso necessário possuir o módulo de documentos electrónicos.

Aconselhamos vivamente a consulta dos documentos disponíveis no site da Autoridade tributária.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/360479D6-83E4-4376-803F-006FE2C11CF8/0/bensemcirculacao.pdf

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/EAED89CC-58BB-4844-A8F2-026744DCBBE0/0/Portaria382_2012.pdf

A BUKRS encontra-se disponível para esclarecer quaisquer duvidas relacionadas com este assunto.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O fim das baterias como as conhecemos!

Há noticias que passam desapercebidas mas que apresentam o potencial de mudar a nossa vida tal como a conhecemos.

Esta noticia que apresenta uma descoberta "acidental" é um desses casos.
De acordo com o video em que os investidgadores responsáveis descrevem a proeza, a descoberta surge no seguimento de uma investigação sobre a produção de grafeno.

Ora o que nos interessa é o resultado final e esse é que foi descoberta uma nova forma de armazenar energia. Até agora para carregar uma bateria era necessário muito tempo este novo material permite a carga de nergia mais rápidamente. É mesmo dado o exemplo de no futuro pder ser carregado o automóvel electrico num minuto com autonomias semelhantes aos actuais.



sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Aplicação off-line DMR

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza uma aplicação offline para preenchimento e validação do ficheiro da Declaração Mensal de Remunerações.
Podem fazer o download do portal das finanças em:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/oadmrsv/download.action
E consultar o manual em:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQED.htm#lnk3

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

1 - Entrega
A Declaração mensal de remunerações deve ser submetida no Portal da AT até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

2 - Alterações
A Declaração Mensal de Remunerações - AT considera-se apresentada na data da respetiva submissão, sob condição da correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
Se findo o prazo referido no número anterior não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

3 - O que fazer no Software PHC Pessoal CS (versão 2013)
3.1 Actualização do campo NIPC da Segurança Social da Ficha Completa da Empresa.
3.2 Validar na ficha dos Funcionários o campo Zona p/ decl. ret. IRS 
3.3 Identificar quais os funcionários Não residentes 
3.4 Verificar a configuração dos Códigos para vencimento principalmente para os códigos não sujeitos.
3.5 Como na declaração apenas devem ser incluídos recibos pagos deve no recibo de vencimento dar os recibos como pagos.

O que fazer no Software PHC Pessoal CS (versão 2013)?

1.       Configurações necessárias
a) Na ficha completa da empresa é necessário preencher, por estabelecimento, o NIPC da Segurança Social;


b) Na ficha dos funcionários existem também alguns campos a ter em consideração antes de emitir os Recibos de vencimento.

i. Para identificação do Local de obtenção do rendimento (devendo para efeitos desta declaração, considerar-se o Local onde é prestado o trabalho), é necessário preencher, no separador Classificação, o campo "Zona p/ decl. ret. IRS" com uma das seguintes opções:
    Continente – C
    Açores – C
    Madeira – M
    Estrangeiro – E

Ainda no que respeita ao Local de obtenção do rendimento, é necessário ter em atenção que aquando da produção da referida declaração, esta informação vai ser lida pelo PHC no Recibo de vencimento. Como tal, caso necessite de atualizar esta informação na ficha dos funcionários depois de emitidos os recibos, deverá ter o cuidado de responder afirmativamente à questão colocada pelo PHC "Alterou dados que também se encontram nos recibos de funcionário! Quer atualizar os respetivos recibos?

ii. Tendo em conta que a declaração mensal de remunerações (AT) se destina a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes no território nacional, é necessário, no caso de funcionários não residentes, ativar a opção "Não residente" no separador de Dados Principais, para que não sejam considerados na respetiva declaração.


c) Na configuração dos Códigos para Vencimentos foi criado um novo campo, que permite classificar os rendimentos não sujeitos a impostos, como seja por exemplo o subsídio de refeição (na parte não sujeita de descontos). 

Este campo chama-se "Categoria de Rendimentos não sujeitos" e permite selecionar, de uma lista, o código a aplicar de acordo com a Portaria 6/2013.


Outo exemplo de um código de vencimento com classificação própria para efeitos desta Declaração, é o código de "Remunerações acessórias" que poderão ser utilizadas para processamento de remunerações isentas mas sujeitas a englobamento.


2.Processamento

a) São considerados para a Declaração Mensal de Remunerações, os valores dos Recibos de vencimento processados no mês anterior ao da entrega da mesma.

Importa no entanto salientar que deverão ser incluídos na Declaração em causa apenas os rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocadas à disposição.

Como tal, o PHC apenas considera os Recibos de vencimento dados como Pagos. 


E como dar um Recibo de vencimento como Pago?

i. Para colmatar o facto de existirem recibos emitidos e pagos aquando da atualização do executável, foi desenvolvido um automatismo, que tem como premissa, os recibos que tiverem sido incluídos numa transferência bancária, são marcados como pagos. 

ii. Quando é lançada a transferência bancária e fica registada a mesma no Recibo de Vencimento, é igualmente marcada a opção "pago". Pressupõe-se que se foi incluído numa transferência, está efetivamente pago.

iii. Existem no entanto outras formas de pagar os vencimentos, sem passar por uma transferência bancária. Como tal, foi desenvolvida uma nova opção no ecrã de Mapas habituais que permite dar como "Pagos" os Recibos de vencimento incluídos em determinado filtro.

iv. Os recibos de vencimento são também dados como pagos caso sejam incluídos numa impressão de cheques.


b) Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, a entidade patronal deverá produzir o ficheiro relativo à Declaração mensal de remunerações.

Para esse efeito, no ecrã "Mapas Habituais" separador "Mapas Mensais", passa a estar disponível uma nova opção intitulada "Declaração Mensal de Remunerações AT". 


Ao clicar na opção "Listagem" é apresentado um novo ecrã, onde é possível definir o "Mês" e "Ano" (por defeito o mês anterior à data do sistema), assim como outros dados que devem constar na declaração, nomeadamente informação relativa ao tipo de declaração:
- 1.ª Declaração 
- Declaração de Substituição
- Declaração apresentada nos termos da alínea d) do n.º1 do art.º 119º do CIRS, assim como a data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar os rendimentos já declarados.


Ao clicar na opção "Listagem" é apresentado um ecrã com uma grelha editável e onde é possível adicionar, alterar e eliminar registos, com a informação que constará da Relação dos titulares dos rendimentos na Declaração mensal de remunerações.


E como são calculados os valores apurados pelo PHC? 

Os valores são calculados da seguinte forma:

Valores de retenção: 


São tidos em conta os valores de descontos cujo código de vencimento tenha uma das seguintes opções ativas:
- "Este é um código de IRS" (inclui também os descontos da sobretaxa);
- "Este é um código de contribuições obrigatórias" (nestes códigos deve ser especificado se é de Segurança Social relacionar com o NIPC da Segurança Social);
- "Este é um código de Quota Sindical";

Valores sujeitos:
- É o somatório dos valores sujeitos do recibo de Vencimento.
Valores "Isentos mas sujeitos a englobamento":
- São incluídos os valores das remunerações do recibo, cujos códigos de vencimento tenham a opção "Código de remunerações isentas mas sujeitas a englobamento" ativa, e que a opção "os movimentos deste código estão sujeitos a IRS" inativa.

Valores não sujeitos:
- É o diferencial entre o valor total e o sujeito, cujo código de vencimento tenha a opção "categoria de rendimentos não sujeitos" preenchida, e "os movimentos deste código estão sujeitos a IRS" inactiva.
(Os valores são depois agrupados pela categoria de rendimentos e pela Zona p/ decl. ret. IRS.)

Após as eventuais alterações efetuadas neste ecrã, ou aceitando os valores calculados pela aplicação, basta clicar na opção "Gravar" para que a aplicação regresse ao ecrã da Declaração mensal de remunerações AT mas já com a opção de "Produzir" o ficheiro a entregar no portal da Autoridade Tributária.


Ao Produzir, a aplicação pede a identificação da diretoria onde o ficheiro será colocado, bem como o nome com que será criado.


3. Validação

A Autoridade Tributária disponibiliza uma aplicação de validação offline e entrega da Declaração mensal de remunerações.

Nessa aplicação é possível importar o ficheiro gerado pelo PHC. 


Confirmar a informação importada.


Validar o ficheiro para detetar eventuais erros e Submeter a entrega do Ficheiro à AT.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Sobre a utilização das baterias.

Cada vez mais utilizamos aparelhos móveis, logo com bateria.
Uma questão que surje muitas vezes é como "tratar" a bateria?
Existem muitos boatos na internet e muita desinformação divulgada.
Este site têm um apanhado de várias situações e formas de utilização das baterias.

Aconselho a visualização.

 
  • Em 1º lugar vou desfazer um mito que muita gente ainda não conhece a verdade.

O efeito de memória, ou seja o ficar “viciada”.
No caso das baterias de lítio, esta regra não se aplica, portanto o andar a descarregar completamente e carregar apenas quando descarregada é completamente inútil e até prejudicial como vão verificar mais abaixo.
A bateria de lítio pode ser carregada qualquer que seja a sua carga actual.

  • Em seguida esclarecer um ponto crítico dos utilizadores dos portáteis:

Será que devo tirar ou não a bateria quando estou ligado a corrente?
A resposta é: SIM e NÃO, depende dos casos.
Não prejudica ter a bateria a 100% de carga e estar com o adaptador AC/DC ligado, pois a bateria assim que chega aos 100% deixa de receber energia e é feito um bypass directamente para o sistema de alimentação do portátil.
Porém existe uma desvantagem em manter a bateria no portátil quando ligado à corrente, mas apenas, se esta estiver a sofrer aquecimento gerado pelo hardware do portátil.

Portanto:

  • Uso normal do portátil sem aquecer (cpu e disco na ordem dos 30~40ºC) -> manter a bateria.

  • Uso intensivo que leva a um grande aquecimento (Jogos) -> retirar a bateria para que esta não aqueça.

O calor, aliado ao facto de estar a 100% de carga são o grande inimigo da bateria e não o cabo do transformador, como muitos pensam!!



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Quanto ao carregamento da bateria, devem-se evitar as descargas completas (até o PC morrer) pois isto stressa muito a bateria e pode mesmo danificá-la.
É preferível fazer vários descarregamentos parciais (até 20~30%) e frequentes recargas a fazer um descarregamento total e carregamento total.

No entanto, as baterias de portátil contêm um medidor de capacidade que com o uso fica descalibrado. Alguns portáteis incluem na BIOS ferramentas para re-calibrar a bateria o que não é mais do que uma descarga completa seguida de uma carga completa.



Portanto para calibrar o medidor, deve ser feita, em cada 30 carregamentos parciais (referidos acima), uma descarga completa seguida de uma carga completa.
Um medidor descalibrado pode levar a que seja indicado um valor irreal da capacidade, desligando o PC quando a bateria ainda tem capacidade.

No que toca à conservação por longos períodos da bateria, este deve ser feito com a carga da mesma a 40% e num local o mais fresco e seco possível.
Lembrem-se que o maior inimigo de uma bateria de lítio é o calor, por isso, deixar o portátil chapado ao sol no carro num dia de Verão com a bateria a 100% é meio caminho para uma morte anunciada!

Por fim referente à compra de uma bateria suplente, façam-no apenas quando a bateria actual estiver a dar as últimas, caso contrário, o não aproveitamento de uma das baterias leva à sua degradação.

Se comprarem uma e não usarem durante muito tempo, conservem-na a 40% da sua carga e de preferência no frigorífico (0ºC – 10ºC).

Além disso, aquando da compra de uma bateria deve-se ter em atenção a data em que foi fabricada.

Pontos a memorizar:

  • O calor é o pior inimigo de uma bateria de lítio, se esta estiver 100% carregada então é muito mau!
  • Não há efeito de memória!
  • Descargas sempre parciais até uns 30%, cargas parciais não afectam negativamente a bateria.
  • de 30 em 30 descargas parciais, fazer uma descarga total seguida de uma carga total, a fim de impedir que o medidor se descalibre.
  • Para conservar uma bateria por longos períodos, 40% de carga e não calor!
http://pplware.sapo.pt/hardware/toda-a-verdade-sobre-baterias-de-litio/
http://www.batteryuniversity.com/parttwo-34.htm
http://www.batteryuniversity.com/partone-21.htm
http://www.geardigest.com/2005/11/02/squeezing_more_life_out_of_your_notebook/index.html