segunda-feira, 29 de abril de 2013

Alteração de data de entrada em vigor saf-t-pt

De acordo com a portaria 160/2013 foi alterada a entrada em vigor das alterações à estrutura do saf-t-pt.

Durante o processo de envio do ficheiro a partir do PHC aparece a opção de qual a portaria a utilizar.

Deve ser utilizada a opção referente à portaria 1192/2009 até 1 de Julho de 2013.


MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
 
Portaria n.º 160/2013

de 23 de abril

A Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, aprovou umformato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF -T (PT), que tem
vindo a ser adaptado em função das alterações de natureza
contabilística ou fiscal.

(...)

Artigo 5.º
Entrada em vigor


A estrutura de dados a que se refere o artigo 2.º da presente
portaria e as alterações ao sistema de identificação
 a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23
de junho, entram em vigor em 1 de julho de 2013.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças,


Luís Filipe




Bruno da Costa de Morais Sarmento,
 

Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de abril de 2013





sexta-feira, 12 de abril de 2013

Novas regras para transporte de mercadorias deixam empresas à beira de um ataque de nervos - Empresas - Jornal de Negócios



Novas regras para transporte de mercadorias deixam empresas à beira de um ataque de nervos - Empresas - Jornal de Negócios

A partir de 1 de Maio nenhum camião pode circular sem autorização das Finanças. Mas o sistema informático ainda não está a funcionar. Nuno Ramalho, da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos alerta para o risco de faltarem produtos no mercado. Veja o vídeo que passou no programa Negócios, na CMTV.
A partir de 1 de Maio nenhum camião pode circular sem autorização das Finanças. Mas o sistema informático ainda não está a funcionar e as empresas temem o caos no início do próximo mês. Nuno Ramalho, da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos alerta para o risco de faltarem produtos no mercado. Veja o vídeo que passou no programa Negócios, na CMTV.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Novas Guias de Transporte Eletrónicas

A partir do dia 1 de maio passa a ser obrigatória a comunicação de dados dos documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira a todas as empresas que faturaram mais de 100,000 euros no ano anterior.

Quem emitir documentos de transporte pelo software PHC CS pode comunicá-los à AT por uma das seguintes formas:
1. Webservice em tempo real no momento da introdução da guia no software PHC;
2. Exportação de um novo tipo de SAFT específico de guias de transporte, para o submeter manualmente no portal da AT;
3. Emissão direta no portal das finanças;
4. Comunicação via serviço telefónico

Os utilizadores do software PHC, podem escolher qualquer um destes métodos de comunicação, desde que possuam a versão 2014.

Procedimento utilizando o método 1: webservice em tempo real
Disponível com o módulo PHC Documentos Eletrónicos CS e subscrição ativa de PHC On.
Emissão do documento no software PHC, impressão do documento e pode sair para a rua.

Procedimento utilizando o método 2: Exportação de um novo tipo de SAFT
Disponível com qualquer módulo que possua Dossiers Internos para clientes.
Emissão do documento no software PHC, exportação do novo saft, login no portal da AT, submissão do ficheiro no portal da AT, receção do ficheiro de retorno da AT, importação do ficheiro no software PHC, impressão da guia e pode sair para a rua.

Em relação ao método 3, ao utilizar este método não deve imprimir o documento introduzido no software PHC, pois o que é válido é o emitido no portal das finanças.


terça-feira, 2 de abril de 2013

Atenção - O PHC e as alterações de 1 de Maio de 2013

No seguimento das alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor do dec.lei 198/2012 e portaria 382/2012, apresentamos as implicações no software PHC.

As alterações referentes à portaria 382/2012 implicam a actualização do PHC para a versão mais recente, devido às alterações na estrutura do ficheiro de comunicação de faturação à Autoridade Tributária.

O dec.lei 198/2012 referente a bens em circulação obriga à comunicação de documentos de transporte.
No PHC existe a possibilidade de a comunicação ser efectuada de forma automática, sendo para isso necessário possuir o módulo de documentos electrónicos.

Aconselhamos vivamente a consulta dos documentos disponíveis no site da Autoridade tributária.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/360479D6-83E4-4376-803F-006FE2C11CF8/0/bensemcirculacao.pdf

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/EAED89CC-58BB-4844-A8F2-026744DCBBE0/0/Portaria382_2012.pdf

A BUKRS encontra-se disponível para esclarecer quaisquer duvidas relacionadas com este assunto.