quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Conheça as novas regras do regime de Facturação

Alterações a partir de 1 de Janeiro de 2013



No passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Entre as principais alterações, destacamos:
. Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão;
. São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, etc.);
. Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início;
. A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice.

Com estas alterações há algumas questões pertinentes que se poderão colocar, tais como:
Quais as alterações que o Software PHC irá sofrer?
Quais as alterações que o utilizador terá que efectuar?

Para saber as respostas a estas e outras perguntas entre em contacto com o seu parceiro PHC, ou consulte em baixo os conteúdos que preparámos para si.

O que muda com o Decreto-lei nº 197/2012
. A emissão de facturas é obrigatória;
. A natureza do documento a entregar não pode ser diferente de factura;
. Introdução de facturas simplificadas.
. Obrigação de passar factura caso existam adiantamentos;
. As guias e notas de devoluções, como seja a nota de crédito, devem conter a informação da factura a que dizem respeito;
. Novas regras para as facturas emitidas pelos sujeitos passivos que não tenham sede em território nacional;
. Consoante a situação, o documento de factura tem que possuir a menção a determinado texto específico.

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O que muda com o Decreto-lei nº 198/2012
. Comunicação dos elementos da factura à AT até ao dia 08 do mês seguinte ao da emissão;
. Novas regras para as formas de emitir os ‘documentos de transporte’;
. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do início do transporte.

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O que passa a ser obrigatório introduzir nas facturas
Clique aqui ou na imagem e veja um quadro com as diferenças entre uma Factura e uma Factura Simplificada.



Exemplos práticos
Esteja preparado para as novas regras. Clique aqui ou na imagem veja alguns screenshots das configurações a efectuar no seu Software PHC CS.