quarta-feira, 22 de julho de 2009

O novo SNC e o seu Software PHC

Sabia que, a partir de 1 de Janeiro de 2010, o POC vai ser substituído?

O SNC é o novo modelo de normalização contabilística aprovado a 23 de Abril de 2009. O processo de alteração iniciado em 2003 terá fim com a entrada em vigor da aplicação obrigatória do SNC no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010. Esta é uma medida que permitirá a convergência internacional em matéria de relato financeiro.
Porquê esta mudança?
Tendo desempenhado durante anos um papel fundamental no panorama nacional, o POC tem-se revelado, desde há algum tempo, insuficiente para as entidades com maiores exigências qualitativas de relato financeiro, para além de carecer de revisão técnica no que concerne, nomeadamente, a aspectos conceptuais, critérios de reconhecimento e mensuração, conceito de resultados, bem como em relação aos modelos das demonstrações financeiras individuais e consolidadas.

Entende-se, assim, facilmente, que à luz das profundas alterações verificadas nos últimos 25 anos, os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, que nos domínios conceptual e instrumental transitam de 1977, já não respondem adequadamente às exigências contemporâneas e que por, conseguinte, importa proceder à sua modificação.

O que é o SNC?
O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi publicado no Diário da República n.º 133, Série I de 2009-07-13, Decreto-Lei nº 158/2009, e vem revogar o Plano Oficial de Contabilidade.

Trata-se de um conjunto de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), é composto pelos seguintes instrumentos:

. Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
. Código de contas (CC)
. Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF)
. Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
. Normas Interpretativas (NI)

O que são as NCRF?
Desde 2005 que as empresas cotadas em bolsa são obrigadas a utilizar as normas internacionais de contabilidade (NICs). A crescente necessidade de normalização contabilística entre os diferentes países da UE levou a que cada país produzisse, para as restantes empresas, as suas próprias normas, que em Portugal se designam por NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.

Como está a PHC a assegurar a transição para o SNC?
O Software PHC® foi dotado das ferramentas necessárias para a correcta transição entre os dois sistemas contabilísticos, tendo em conta as duas vertentes do novo SNC: Códigos de Contas e Demonstrações Financeiras. No entanto, a PHC foi ainda mais além e criou uma rotina de transição entre o POC e o SNC para que o processo possa ser iniciado desde já e com facilidade. A principal vantagem desta rotina é que permite aos técnicos de contas iniciar o processo e completarem-no faseadamente ao longo do tempo. Desta forma, no momento de passagem de ano, dado que entra em vigor em 2010, basta finalizar o processo e a empresa começa a trabalhar em pleno com o SNC.



Qual o tempo médio necessário para efectuar esta adaptação?
O processo de adaptação será diferente para cada empresa, já que terá necessariamente de ter em conta a sua actividade, a estrutura da sua contabilidade e a qualidade da informação de que dispõe no sistema que utiliza actualmente. Desta forma, o tempo necessário para a passagem entre POC e SNC será muito variável entre empresas.

Tenho de actualizar o meu Software PHC®?
Se tiver a versão 2010 do Software PHC®, as ferramentas de transição e os mapas desenvolvidos para o SNC já estão incluídos no seu software. Além disso, os nossos muitos clientes que dispõem de Vantagem Garantida PHC terão a actualização do seu Software para a versão 2010 sem acréscimo de custos uma vez que este produto PHC lhes confere a actualização do Software PHC® para a versão mais recente durante 3 anos.

Que riscos corre uma empresa que não cumpra no prazo previsto pela lei o novo modelo de contabilidade e fiscalidade?
O artigo 14º do Decreto-Lei nº 158/2009, que diz respeito aos ilícitos de mera ordenação social, indica que as empresas que estejam sujeitas ao SNC e que não apliquem qualquer das disposições constantes nas normas contabilísticas e de relato financeiro cuja aplicação lhe seja exigível, é punida com coima de 500€ a 15.000€.

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