quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Novos limites de isenção para o subsídio de refeição

Atenção! A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passaram a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011.
O ano passado este limite era de 6,41€, correspondente a 50% do valor máximo estipulado por lei para o subsídio.
A partir de agora o limite baixa para 5,12€, 20% do valor máximo, o que significa na prática que o valor do subsídio de refeição que exceda 5,12€ passa a estar sujeito a tributação em sede de IRS e Segurança Social.
No caso dos subsídios pagos sob a forma de vales de refeição, a lei estipula um limite de 6,83€ de valor não sujeito.
Como configurar o PHC de modo a calcular correctamente as retenções já nos vencimentos deste mês?
A resposta é simples: com um utilizador administrador da aplicação, deve entrar-se nos parâmetros do sistema e procurar no separador 'Pessoal e ordenados' os itens «Euro: limite de subsídio de refeição para IRS» e «Euro: limite de subsídio de refeição para S.S.». Ambos devem ser alterados para 5,12.

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