quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Alterações fiscais e legais ainda este ano

iDirecto - Alterações fiscais e legais ainda este ano

A realidade empresarial portuguesa tem vindo a ser marcada por inúmeras alterações fiscais e legais. Desde o IES ao SAF-T PT, não esquecendo o SNC. São alterações que têm registado enormes impactos no software empresarial.
Surgem agora outras novidades: a nova versão do SAF-T PT, com alterações na estrutura de dados e o novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. As alterações inerentes ao SAF-T PT e ao novo Código da Segurança Social, que obrigarão à actualização do software existente nas empresas, serão disponibilizadas no Software PHC ainda este ano na versão 2010 do software.

SAF-T PT II

A Portaria n.º 1192/2009 define a nova estrutura do ficheiro SAF-T PT, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010. O ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados é assim alterado para uma nova versão que vem adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como à futura certificação do software de facturação.
Assim, de entre as inúmeras alterações inseridas com vista à melhoria da qualidade da informação prestada, destacamos:
- Extracção de ficheiros parciais, entre datas, para simplificar a extracção em empresas com um volume de facturação elevado;
- Contempla regras para extracção de dados relativos a sistemas de auto-facturação;
- Inclusão do Imposto de Selo na tabela de taxas;
- Definição de regras para facturação produzida em vários estabelecimentos;
- Alterações necessárias para a futura inclusão dos dados relativos à certificação de software;
- Actualização de formatos do ficheiro;
- Clarificação de quais os campos de preenchimento obrigatório no ficheiro.

Existem ainda outras alterações como uma validação mais apertada; regras mais definidas, nomeadamente as resultantes das questões colocadas pelas software houses na primeira versão do ficheiro; o Manual técnico, que era da responsabilidade da ASSOFT, passou agora a ser da responsabilidade da DGCI.

A produção deste novo sistema SAF-T e todas as alterações aos dados e ao software serão desenvolvidas na versão 2010 dos módulos PHC Gestão, PHC POS e PHC Restauração e estarão disponíveis até ao final do ano.

Segurança Social - PHC Pessoal

O governo publicou a Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que altera a forma como são feitos os descontos para a segurança social dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores por conta de outrem.
Esta legislação entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, pelo que influenciará a forma de cálculos de descontos para a segurança social de remunerações pagas já em Janeiro de 2010, bem como das declarações dessas mesmas remunerações.
As principais alterações são:
. Nas remunerações aos trabalhadores por conta de outrem foi alargado o leque de remunerações que estão sujeitas a contribuições para a segurança social.
. Quando uma empresa paga recibos verdes passa também a ter que pagar segurança social sobre o valor que pagou ao trabalhador independente.
. As empresas passam a ter uma redução na sua parcela de contribuição para os contratos sem prazo (só a partir de 1 Jan 2011).
. As empresas passam a ter um agravamento na sua parcela de contribuição para os contratos a prazo (só a partir de 1 Jan 2011).
. As contribuições relativas aos membros dos órgãos estatutários (gestores) são reduzidas, tanto a contribuição do próprio como da empresa.
. As contribuições relativas aos trabalhadores com contrato de muito curta duração (1 semana ou menos) é fixada em 26.1% pago pela empresa.
. As datas mensais das obrigações declarativas e contributivas alteraram-se ligeiramente.

Fruto desta alteração, passam agora a estar sujeitas a contribuição para a segurança social, as seguintes remunerações que antes não o estavam:
. Despesas de representação se pré-determinadas,
. Ajudas de custo e despesas de transporte,
. Abonos para falhas,
. Participação nos lucros se o trabalhador não tiver outra remuneração que não essa,
. Encargos que a empresa tenha com viaturas para utilização pessoal do trabalhador,
. Despesas com transporte do trabalhador em deslocações para benefício do trabalhador,
. Indemnização por cessação de contrato por iniciativa do empregador,
. Aplicações financeiras (seguros de vida, PPR, etc.) efectuadas pela empresa em benefício do trabalhador, desde que resgatadas antes da reforma do trabalhador,
. Kms. pagos ao trabalhador por usar viatura própria,
. Prémios por desempenho da empresa.

Durante 2010, apenas estão sujeitos a contribuição para Seg. Social, 33% do valor destas remunerações. Em 2011, passa a 66% e a partir de 2012 será a totalidade.

Quanto aos trabalhadores independentes, vulgo recibos verdes, eram já obrigados a pagar independentemente a sua contribuição para a segurança social. Com a entrada em vigor do novo Código, a empresa que paga pelos serviços terá também de pagar uma contribuição à segurança social no valor de 2.5% (5% a partir de 2011) de 70% do valor do serviço prestado e cobrado pelo recibo verde. A empresa é obrigada a declarar e pagar trimestralmente estes valores.

Nos contratos sem termo, a parcela de segurança social da empresa passa de 23.75% para 22.75% a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Nos contratos com prazo a parcela da empresa passa de 23.75% para 26.75% a partir de 1 de Janeiro de 2011.

A segurança social a cargo do trabalhador, se este for gestor, passa de 10% para 9.3%. Ainda para estes profissionais, a segurança social a cargo da empresa passa de 21.25% para 20.3%.

A declaração de remunerações relativa a trabalhadores por conta de outrem passa a ter que ser feita até dia 10 do mês seguinte às remunerações. E o respectivo pagamento passa a ser feito entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte às remunerações.

As empresas que paguem recibos verdes têm de declarar esses pagamentos, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre das remunerações. E o respectivo pagamento tem de ser efectuado, pela empresa, trimestralmente, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao trimestre das remunerações.

Todas estas modificações têm muitas implicações nas aplicações de salários, nomeadamente no PHC Pessoal, tanto na forma de definição de tipos de remunerações, como na forma de cálculo da segurança social. Tem também grandes implicações na forma de cálculo dos recibos verdes.
Terá ainda que ser desenvolvida uma forma de produzir a declaração de remunerações relativas aos recibos verdes, bem como do seu pagamento. Ainda não foi publicada a forma de que se vai revestir esta declaração e pagamento, pelo que aguardamos ainda para saber as implicações dessas alterações.

As alterações de que já temos conhecimento serão desenvolvidas na versão 2010 do módulo de PHC Pessoal e colocadas à disposição dos utilizadores até ao final deste ano.
A necessidade de resposta pronta pelas empresas portuguesas a sucessivas alterações legais tem sido crescente nos últimos anos. Neste campo o software pode ser muito útil, já que o mesmo pode agilizar o processo e a adaptação à alteração. Na PHC queremos contribuir para que os nossos clientes estejam descansados relativamente às suas obrigações legais, mesmo as que implicarão a actualização do software, por isso foi criado o Vantagem Garantida PHC. Um produto PHC que se torna cada vez mais vital para a actividade de qualquer empresa. Ao aderir ao Vantagem Garantida PHC tem a garantia da constante actualização do seu Software PHC, sem encargos acrescidos com o software durante 3 anos. Além disso, a PHC disponibiliza-lhe um calendário fiscal que o alerta para o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa. E se tiver alguma dúvida, o Vantagem Garantida PHC dá-lhe acesso ao Portal Vantagem onde a PHC lhe disponibiliza formação sobre o Software e as novidades em primeira mão.

Contamos que esta informação lhe seja útil, esteja atento às próximas edições da iDirecto.

Até à próxima,

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