A PHC já tem o seu software certificado pela DGCIA Portaria n.º 363/2010, publicada a 22.06.2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são:
. Permitir exportar o ficheiro SAFT;
. Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
. Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
. Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, numa primeira fase, apenas para as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano anterior. Completando a norma estabelecida, a partir de 1 de Janeiro de 2012, será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 150.000€ no ano anterior.
Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:
. Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
. Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
. Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€;
. Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
No Software PHC, algumas das novidades trazidas pela certificação são:
. Os documentos certificados no Software PHC são: Facturas, Compras em regime de autofacturação e Dossiers Internos.
. As facturas produzidas pelo Software PHC serão assinadas digitalmente pelo próprio Software PHC, mediante configuração.
. Na impressão de facturas emitidas pelo software certificado pode observar-se a seguinte informação: Nº de Certificado, Excerto da Assinatura e texto mencionando que a factura foi produzida por software certificado.
. Não será possível, em nenhuma circunstância, alterar dados de um documento certificado, que provoquem a modificação de um dos seguintes dados:
Nº do Documento, Valor Total do Documento, Nome do Cliente, Morada do Cliente, Nº de Contribuinte do Cliente, Designação das Linhas, Motivo de Isenção de IVA, Data da Factura, taxas de IVA e IVA incluído.
. Deixa de ser possível anular documentos de facturação assinados. Para anulá-los será necessário recorrer à emissão de uma Nota de Crédito.
Para as empresas utilizadoras do Software PHC, a partir da versão 2011, a certificação do software está incluída, a partir de 19 de Outubro deste ano, nos seguintes módulos:
PHC Gestão CS - inclui também o módulo PHC dGestão
PHC POS CS
PHC Restauração CS
Na plataforma PHC FX, a certificação será disponibilizada brevemente para o módulo PHC Business FX.
Pode consultar toda a informação disponível no site www.phc.pt.
Esperamos que a informação aqui divulgada lhe seja útil e esteja atento às próximas edições da iDirecto.