quarta-feira, 3 de abril de 2013

Novas Guias de Transporte Eletrónicas

A partir do dia 1 de maio passa a ser obrigatória a comunicação de dados dos documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira a todas as empresas que faturaram mais de 100,000 euros no ano anterior.

Quem emitir documentos de transporte pelo software PHC CS pode comunicá-los à AT por uma das seguintes formas:
1. Webservice em tempo real no momento da introdução da guia no software PHC;
2. Exportação de um novo tipo de SAFT específico de guias de transporte, para o submeter manualmente no portal da AT;
3. Emissão direta no portal das finanças;
4. Comunicação via serviço telefónico

Os utilizadores do software PHC, podem escolher qualquer um destes métodos de comunicação, desde que possuam a versão 2014.

Procedimento utilizando o método 1: webservice em tempo real
Disponível com o módulo PHC Documentos Eletrónicos CS e subscrição ativa de PHC On.
Emissão do documento no software PHC, impressão do documento e pode sair para a rua.

Procedimento utilizando o método 2: Exportação de um novo tipo de SAFT
Disponível com qualquer módulo que possua Dossiers Internos para clientes.
Emissão do documento no software PHC, exportação do novo saft, login no portal da AT, submissão do ficheiro no portal da AT, receção do ficheiro de retorno da AT, importação do ficheiro no software PHC, impressão da guia e pode sair para a rua.

Em relação ao método 3, ao utilizar este método não deve imprimir o documento introduzido no software PHC, pois o que é válido é o emitido no portal das finanças.


2 comentários:

  1. Boa tarde,
    Venho assim tentar informar-me acerca de uma das tantas dúvidas que me atingem neste momento.
    Sou prestador de serviços, presto assistência tecnica a edifícios.
    Diariamente ando com uma viatura “cheia” de Material que aplico ou não, nos edifícios onde intervenho.
    Como é que vou fazer a guia de transporte desse material, se não sei qual vai ser o seu destino e se o mesmo terá um destino?
    Que validade maxima terá essa guia? (actualmente realizamos guias de 30 dias, e vamos justificando a saída de material com as folhas de obra)
    Como é que justificamos o material que nesse data ( validade da guia)não foi aplicado?
    Poderá haver algum regime especial para estas situações?
    Desde já agradeço toda a informação que me puderem dispensar.

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  2. Antes de mais obrigado pelo comentário.
    Neste momento as incertezas relativamente à aplicação da nova legislação ainda são muitas. Aconselho que coloque directamente as questões à Autoridade tributária.
    Posso adiantar que a data de inicio da aplicação foi adiada para dia 01-07-2013.

    No case de não ultrapassar os 100 000€ de faturação em 2012 está isento da aplicação das novas normas.

    Espero ter ajudado, para mais informações sugiro contacto directo pelo 282415101 ou pelo email comercial@bukrs.pt.

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