sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Idirecto - Inversão do Sujeito Passivo no Software PHC

Como efectuar a inversão do Sujeito Passivo

Na versão actual do Software PHC (versão 2011) foi efectuada uma alteração profunda ao modo como se considera nas Compras e na Integração Contabilística a Inversão de Sujeito Passivo (ISP).

Anteriormente, a ISP era atribuída no Fornecedor seleccionando o país UE/IVA no adquirente e clicando em Mapas recapitulativos. Desta forma, na compra, o IVA destes documentos não era considerado na conta corrente do fornecedor, e na integração contabilística era atribuído a uma conta diferente. Agora deixa de existir a opção "Mapas recapitulativos" e a descrição IVA no adquirente.

Passa então a funcionar da seguinte forma:

1) Quando indicado na configuração do documento de compra que os artigos são sujeitos a inversão, então todos os artigos desse documento são abrangidos, independentemente de terem no próprio artigo validada a opção "Artigo sujeito a inversão".

2) Quando não é indicado na configuração do documento de compra que os artigos são sujeitos a inversão, então apenas os artigos desse documento que têm opção "Artigo sujeito a inversão" validada na Gestão de Stocks, são integrados de forma diferente na contabilidade.

3) Após a compra estar efectuada, o IVA considerado na Conta Corrente do fornecedor é apenas o dos artigos que não estiverem abrangidos pela ISP.

4) Na Integração Contabilística, o IVA dos artigos abrangidos pela ISP é integrado em contas específicas criadas para o efeito no CSNC de Compras, onde surge um novo separador (Página 7), onde são configuradas as contas SNC para ISP (Nacional, U.E. e Outros).

Esperamos que lhe seja útil esta informação, esteja atento às nossas próximas edições da iDirecto.

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