Alterações a partir de 1 de Janeiro de 2013
No passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Entre as principais alterações, destacamos:
. Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão;
. São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, etc.);
. Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início;
. A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice.
Com estas alterações há algumas questões pertinentes que se poderão colocar, tais como:
Quais as alterações que o Software PHC irá sofrer?
Quais as alterações que o utilizador terá que efectuar?
Para saber as respostas a estas e outras perguntas entre em contacto com a BUKRS.
(Apenas disponível em Portugal)