A noção de blogue está normalmente associada a iniciativas particulares de expressão de ideias sobre um determinado assunto. Contudo, em outros países os blogues são utilizados pelas empresas como uma ferramenta de contacto directo com o público. Cultivamos uma relação de confiança e abertura com os nossos clientes, portanto consideramos que esta é mais uma forma de estar em contacto com eles.
Esperamos que gostem!
No passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012,
que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Entre as principais alterações, destacamos:
. Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão;
. São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, etc.);
. Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de
facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês
seguinte
à emissão do documento;
. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos
documentos de transporte processados, antes do seu início;
. A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice.
Com estas alterações há algumas questões pertinentes que se poderão colocar, tais como: Quais as alterações que o Software PHC irá sofrer? Quais as alterações que o utilizador terá que efectuar?
Para saber as respostas a estas e outras perguntas entre em contacto com
o seu parceiro PHC, ou consulte em baixo os conteúdos que preparámos
para si.
O que muda com o Decreto-lei nº 197/2012
. A emissão de facturas é obrigatória;
. A natureza do documento a entregar não pode ser diferente de factura;
. Introdução de facturas simplificadas.
. Obrigação de passar factura caso existam adiantamentos;
. As guias e notas de devoluções, como seja a nota de crédito,
devem conter a informação da factura a que dizem respeito;
. Novas regras para as facturas emitidas pelos sujeitos passivos que não tenham sede em território nacional;
. Consoante a situação, o documento de factura tem que possuir a menção a determinado texto específico.
. Comunicação dos elementos da factura à AT até ao dia 08 do mês seguinte ao da emissão;
. Novas regras para as formas de emitir os ‘documentos de transporte’;
. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os
elementos dos documentos de transporte processados, antes do início do
transporte.