A Portaria n.º 363/2010, publicada a 22.06.2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são:
. Permitir exportar o ficheiro SAFT;
. Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada);
. Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador;
. Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, numa primeira fase, apenas para as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano anterior. Completando a norma estabelecida, a partir de 1 de Janeiro de 2012, será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 150.000€ no ano anterior.
Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes situações:
. Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
. Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
. Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€;
. Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
No Software PHC, algumas das novidades trazidas pela certificação são:
. Os documentos certificados no Software PHC são: Facturas, Compras em regime de autofacturação e Dossiers Internos.
. As facturas produzidas pelo Software PHC serão assinadas digitalmente pelo próprio Software PHC, mediante configuração.
. Na impressão de facturas emitidas pelo software certificado pode observar-se a seguinte informação: Nº de Certificado, Excerto da Assinatura e texto mencionando que a factura foi produzida por software certificado.

Nº do Documento, Valor Total do Documento, Nome do Cliente, Morada do Cliente, Nº de Contribuinte do Cliente, Designação das Linhas, Motivo de Isenção de IVA, Data da Factura, taxas de IVA e IVA incluído.
. Deixa de ser possível anular documentos de facturação assinados. Para anulá-los será necessário recorrer à emissão de uma Nota de Crédito.
Para as empresas utilizadoras do Software PHC, a partir da versão 2011, a certificação do software está incluída, a partir de 19 de Outubro deste ano, nos seguintes módulos:
PHC Gestão CS - inclui também o módulo PHC dGestão
PHC POS CS
PHC Restauração CS
Na plataforma PHC FX, a certificação será disponibilizada brevemente para o módulo PHC Business FX.
Pode consultar toda a informação disponível no site www.phc.pt.
Esperamos que a informação aqui divulgada lhe seja útil e esteja atento às próximas edições da iDirecto.
Sem comentários:
Enviar um comentário