quinta-feira, 14 de junho de 2012

iDirecto: Pesquisa de registos em ecrãs

Pesquisa de registos em ecrãs


Optimize a eficácia das suas consultas quando o nome do que procura é composto por várias expressões

Disseminada pelos ecrãs da aplicação PHC existe, para diversos campos, a possibilidade de realizar pesquisa de registos (através do botão “lupa” junto aos respectivos campos). Esta pesquisa pode ser conduzida de três formas:

A primeira e mais comum é através de uma expressão, sendo esta o início do nome/número que pretendemos encontrar.

A segunda forma é utilizando a opção de procura “contida”, que nos permite encontrar a expressão digitada, em qualquer parte (início, meio ou fim) do campo a ser pesquisado.

A terceira forma é a mais eficaz, mas a menos utilizada pelo facto de não ser tão conhecida, e é feita recorrendo ao uso do símbolo “%” antes e depois das expressões que pretendemos conjugar para obter um resultado inequívoco.

Vou dar o exemplo de como podemos, através desta última opção, obter os melhores resultados.

Se tivermos um conjunto de registos que seja composto por:

Se neste conjunto, pretendermos encontrar apenas o registo com o descritivo “Lapiseira de cor azul 0,5 da marca Castello”, ao executarmos a procura, obteríamos os seguintes resultados com as diversas formas:

1. Sem a opção “contida” activa, para encontrarmos apenas esse registo teríamos que escrever de forma exacta a totalidade da expressão.

2. Com a opção “contida” activa bastaria escrever “AZUL 0,5 CASTELLO” mas não poderia haver nenhum desvio à expressão com a consequência de não obter resultados.

3. Com o uso do símbolo “%” e a opção “contida” activa, poderia escrever algo como “AZ%0,5%Cast” e obteria como resultado apenas o registo pretendido.

Podemos influir que o símbolo de percentagem nas pesquisas representa um conjunto de caracteres que nós não pretendemos identificar por não serem relevantes ou porque simplesmente não sabemos como estão escritos.

Esta opção de procura traz vantagens óbvias na facilidade em encontrar um registo, em tabelas que tenham muitos registos semelhantes com apenas algumas expressões diferentes.

Esperamos que esta informação lhe seja útil, sugerindo que fique atento às próximas edições da iDirecto.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Idirecto: Novos Tutoriais no Vantagem PHC

Novos Tutoriais no Vantagem PHC

Para conhecer melhor o seu Software PHC
Já conhece a Vantagem Garantida PHC?

Para além de permitir que cada Cliente adquira uma licença com validade de três anos, que engloba as actualizações e upgrades de software que se registarem durante este período, permite também o acesso a um site recheado de informação sobre o Software PHC.

No site vantagem.phc.pt encontra um vasto número de conteúdos, elaborados com o objectivo de proporcionar ao utilizador uma rápida aprendizagem e conhecimento acerca do Software PHC.

De forma a proporcionar aos seus utilizadores uma experiência ainda maior de navegação e facilitar também a aprendizagem através de autoformação em que o utilizador pode aprender ao seu ritmo e mediante a sua disponibilidade, existe uma zona designada por “Tutoriais”.

Aqui encontra, num único local, toda a informação relacionada com determinado módulo PHC, em que todos os conteúdos relacionados com o tema em questão estão organizados por nível de conhecimento e possuem também textos adicionais de apoio aos conteúdos existentes, para facilitarem ainda mais a autoformação de cada utilizador.



Para aumentar ainda mais os seus conhecimentos no seu Software PHC, criámos agora três novos tutoriais sobre três módulos verticais; tutoriais sobre o PHC Manufactor CS, o PHC Logística CS e o PHC Projecto CS.



Temos nesta imagem o Tutorial do PHC Projecto, que vai de certeza ajudá-lo a consolidar os seus conhecimentos sobre esta área, pois dispõe de um vasto leque de conteúdos que abordam não só os pontos mais importantes deste módulo, como estão totalmente organizados para que a sua aprendizagem seja simples, progressiva e completa.



O nosso objectivo com estes Tutoriais é que os utilizadores encontrem resposta para as suas dúvidas do dia-a-dia e para que possam mais facilmente obter conhecimentos para retirarem da aplicação PHC o máximo benefício possível, pois acreditamos que deve ser o software a adaptar-se à empresa, e não o contrário.

Contamos que lhe seja útil esta informação, esteja atento às próximas edições da iDirecto.

terça-feira, 22 de maio de 2012


Esta semana é a semana do projecto de Querença!

Durante esta semana existem várias actividades como forma de mostrar os resultados dos 9 meses de dedicação dos participantes.

Amanhã, durante a visita do secretário de estado adjunto da economia e desenvolvimento regional, será apresentado o site do projecto de Querença.

O site foi desenvolvido pela BUKRS em colaboração com Luís Caracinha licenciado em Design de Comunicação e participante no projecto de Querença.

A BUKRS, empresa de consultoria informática apoiou o projeto através da cedência gratuita do domínio www.projectoquerenca.com, cedência do alojamento para o website e desenvolvimento da programação do mesmo.

Deixo-vos o cartaz da Semana:

sexta-feira, 16 de março de 2012

Mudanças na certificação do software para 2012

A 1 de Abril é obrigatório usar Software certificado

Anteriormente, apenas estavam obrigadas às regras de utilização de software de facturação certificado as empresas que utilizassem software para emitir facturas. As empresas que utilizassem outros meios para emitir facturas – Máquinas registadoras e Facturas manuais - não eram obrigadas a adquirir software de facturação certificado.


 
Saiba o que vai mudar.
Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam facturas o façam por meio de software certificado. Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos:
  • Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham facturado menos de 100.000 Euros no ano anterior. Este limite assume o valor de 125.000 Euros até ao final do ano de 2012, passando para os 100.000 Euros a partir de 1 de Janeiro de 2013.
  • Tenham emitido menos de 1000 documentos de facturação ou equivalentes no ano anterior;
  • Empresas que efectuem vendas através de máquinas de distribuição automática;
  • Empresas que efectuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.

 As empresas, que se enquadrem em algum dos pontos anteriores são as únicas que podem emitir facturas por outros meios que não Software de Facturação Certificado.

 
Uma empresa que, por estar incluída numa das situações de exclusão mencionadas, utilize software de facturação não certificado, deixa de o poder fazer se o software for multiempresa.

 
Assim, em termos latos, muitas empresas que anteriormente podiam utilizar, por exemplo, máquinas registadoras, por opção própria, deixam de o poder fazer, passando a ser obrigadas a utilizar exclusivamente programas de facturação certificados.

 
Uma empresa que opte pela utilização de um programa de facturação após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de facturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de facturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.

 
Outra das novidades desta portaria está directamente relacionada com os programas de facturação certificados. Estes deixam de poder ser configurados para funcionar em modo não certificado. Uma empresa que se encaixe numa das exclusões previstas na lei, caso utilize um programa certificado, como o Software PHC, terá de o utilizar em modo certificado, pois o mesmo programa não pode aceitar um modo que não seja certificado.

 
A portaria vem também incluir e discriminar um conjunto de informação obrigatória para ser impressa nos documentos do tipo consulta de mesa.

 
Como referido, estas modificações entram em vigor a 1 de Abril de 2012, pelo que a partir desta data cabe a cada contribuinte assegurar que possui o software certificado e legal para a sua facturação.

 
Existem mais algumas modificações, de ordem mais técnica e com implicações directas nas funcionalidades do software de facturação para este ser considerado legal e certificado, avançadas no ofício circulado nº 50 000/2012 publicado pela AT (Autoridade Tributária: ex-DGCI) em 26 de Janeiro e disponível no portal das finanças:

  • Todos os documentos de transporte têm de ser assinados. 
  • Todos os documentos emitidos pelo programa certificado, e que possam sair da empresa emissora (propostas, etc.), têm obrigatoriamente de conter o texto «Este documento não serve de factura», não podendo este texto ser retirado do layout pelo utilizador. Este ponto já existia anteriormente mas foi agora especificado que os programas não devem permitir que este texto seja retirado do layout de impressão pelo utilizador.
  • A informação impressa nos documentos relativa à assinatura e identificação do nº de certificado do programa deixa de ter o sufixo /DGCI e passa a ter o sufixo /AT.
  • Os talões de venda em que não esteja identificado o nº de contribuinte do adquirente têm de ter obrigatoriamente um tracejado no local de identificação do adquirente, ou em alternativa o texto «Consumidor final».
  • Os documentos que tenham sido produzidos num outro sistema e tenham posteriormente sido importados para o programa, passam a ter que ficar registados com a assinatura produzida no programa que originalmente o emitiu, e têm de ficar gravados com a indicação do nº de certificado do programa original.
  • Sempre que um documento importado for impresso, tem de mencionar o texto «Cópia do documento original», sem possibilidade de o utilizador retirar este texto.
  • Os documentos importados de outros sistemas passam a ter que ser exportados para o SAF-T da aplicação integradora e não apenas no SAF-T da aplicação original.
  • Os documentos efectuados manualmente em impresso de tipografia devem sempre ser registados no programa certificado e exportados para o respectivo SAF-T com um texto específico no campo HashControl.
  • Os documentos efectuados manualmente em impresso de tipografia, e depois de registados no programa de facturação, ao serem impressos, terão de conter sempre a menção: «Cópia do documento original - » e seguida pelo texto específico do HashControl mencionado no ponto anterior